Justa causa por acionamento indevido do SDAI (Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio) não é algo comum de acontecer, não é mesmo? No entanto, um ocorrido em São Paulo, levou um funcionário à demissão devido a esse acontecimento.
Acionamento Indevido ocasiona justa causa
Recentemente em um hospital em São Paulo, um funcionário acionou indevidamente o alarme de incêndio do local. Certamente que esse ocorrido gerou comoção entre os pacientes, acompanhantes e a brigada de incêndio do hospital.
A ação da brigada de incêndio logo certificou que não havia perigo ou qualquer princípio de incêndio no estabelecimento. Diante disso, houve a demissão do funcionário que acionou o alarme manual.
Um processo trabalhista foi ajuizado pelo empregado com o objetivo de reverter a demissão. Contudo, ao analisar o processo, a desembargadora Kyong Mi Lee decidiu a favor da empresa.
A desembargadora responsável pela ação, compreendeu que “o reclamante praticou ação grave o suficiente para resolver o contrato de trabalho“, um ato indisciplinar que vai contra as normas da empresa, levando-o a demissão por justa causa.
Além do mais, o funcionário alegou ter ciência do código de ética e do transtorno que o acionamento do alarme de incêndio poderia causar no hospital.
Em suma, sabemos o quão importante é o sistema de alarme de incêndio em um ambiente com grande fluxo de pessoas. Sendo assim, é de grande importância conscientizar sobre o uso devido desses equipamentos de alarme, pois lidar com vidas requer responsabilidade.
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