As Normas Regulamentadoras (NR’s), são normas brasileiras que visam orientar empresas quanto aos procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. Entre essas normas, existe a NR 23 – Proteção Contra Incêndio, cujo o objetivo é preservar a vida e o patrimônio de danos causados por incêndios.
NR 23 – Proteção Contra Incêndio
De acordo com essa Norma Regulamentadora, todo empregador, ou seja, toda empresa, deve aplicar medidas de prevenção de incêndio mantendo a conformidade com a legislação. Para isso, é necessário seguir os procedimentos regentes pela NR, sendo assim, confira a seguir quais são.
Em primeiro lugar, é dever da empresa manter todos os funcionários informados quanto à:
- Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- Dispositivos de alarme existentes.
Saídas de emergência
Na proteção contra incêndio, as empresas deverão dispor de saídas de emergência estrategicamente distribuídas e sinalizadas por placas ou sinais luminosos.
Além disso, a largura mínima da porta deverá ser de 1,20cm e sua abertura não deverá ser para o interior do estabelecimento.
A NR 23 também orienta que as saídas de emergência não devem ser fechadas ou obstruídas durante a jornada de trabalho, bem como não devem possuir escadas ou degraus. Em caso de desnível no piso, a saída deverá ter rampas que contorne esse desnível juntamente com um aviso.
Combate ao fogo e portas corta-fogo
A fim de combater ao fogo é necessário:
- Acionar o sistema de alarme;
- Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
- Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolve riscos adicionais;
- Atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
Ademais, para determinadas indústrias ou atividades de risco de incêndio, é exigido requisitos especiais como portas e paredes corta-fogo.
Extintores de incêndio
A quantidade de extintores necessários no ambiente será determinada pelas condições definidas de acordo com a área de cobertura, confira a tabela abaixo:
Em relação aos locais destinados aos extintores, é preciso ser:
- De fácil visualização;
- De fácil acesso;
- Onde haja menos probalidade de o fogo bloquear seu acesso.
Sistemas de alarme
Por fim, a NR 23 rege que em empresas de riscos médios ou elevados de incêndio, é fundamental ter um sistema de detecção e alarme em bom funcionamento.
Orientam também que cada pavimento contenha pontos suficientes de detectores capazes de tomar uma ação rápida, assim como as sirenes do alarme devem emitir um som distinto e mais alto que outros dispositivos acústicos da empresa.
Para concluir, os botões de acionamento de alarme precisam ser colocados em áreas comuns e visíveis, com sua tampa facilmente quebrável.
As Normas Regulamentadoras são de grande importância para as corporações, por isso não deixe de estar em conformidade com a legislação. Confira aqui nossas soluções em combate ao incêndio e mantenha sua empresa protegida.